Fonte: STJ
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Recusa de cobertura securitária por parte da Unimed gera indenização de R$ 15 mil
Fonte: STJ
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Economiária com funções de confiança por mais de 10 anos incorpora 100% de gratificação
Uma funcionária da Caixa Econômica Federal que exerceu função de caixa executivo por mais de dez anos vai incorporar 100% da gratificação de função recebida no período. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do banco, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que considerou correta a sentença favorável à bancária.
Fonte: TST
Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero
Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors.
Fonte: STJ
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
STJ manda nomear aprovada em concurso público com reserva técnica de vaga
Inicialmente, a candidata apresentou mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que, mesmo aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora de Língua Portuguesa, no município de Caiçara (RS), ela não foi nomeada. Sua indignação referia-se ao fato de ter visto pessoas serem convocadas, em caráter precário, para o cargo a que concorreu.
Os autos trazem informação de que o edital do concurso previa 7.386 vagas, divididas por nível de ensino, disciplina e município, e que havia reserva técnica de vaga a ser preenchida para o cargo e local que a candidata almejava.
O TJRS, ao julgar o mandado de segurança, entendeu que a possibilidade de convocar professor estadual para atuar em horário diferenciado está prevista no Estatuto do Magistério (Lei n. 6.672/1974). De acordo com a decisão, “embora as vagas devam ser providas mediante nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso, a convocação do professor estadual constitui instrumento de apropriação do servidor conforme as necessidades do ensino público, não constituindo infringência a direito líquido e certo do concursado”.
A candidata recorreu ao STJ com a mesma argumentação. O estado do Rio Grande do Sul contestou, afirmando que não houve provimento de cargo vago, mas aumento da carga horária de professora que já trabalhava na escola. Também sustentou que não cabe à candidata e ao Poder Judiciário decidir se a necessidade de serviço de determinada escola justificaria a nomeação de novo servidor.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que a análise da questão é inédita no Tribunal. Os ministros discutiram se havia direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em concurso público que previa reserva técnica de vagas, diante da convocação de professor do quadro efetivo para exercício de carga horária adicional.
O caso tem outra particularidade. Segundo informações da própria Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, foram nomeados 7.604 professores, número maior do que o previsto no edital quanto à reserva técnica de vagas. “Conclui-se, nesse aspecto, que, conquanto o edital tenha estabelecido a existência de mero cadastro reserva de vagas, havia a existência efetiva de vagas a serem preenchidas, em número inclusive maior do que o inicialmente divulgado”, concluiu a ministra.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Construtora não pode cobrar juros sobre imóvel ainda na planta, decide STJ
As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”. O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel.
No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias. A construtora recorreu ao STJ, sem sucesso.
Fonte: STJ
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Candidata ganha na Justiça direito de ser empossada na Anatel
Uma candidata de Brasília ganhou na Justiça o direito de ser empossada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Aprovada em todas as fases da seleção no ano passado, ela não havia assumido o cargo por não ter acompanhado as publicações do Diário Oficial da União.
Na Justiça, ela argumentou que, embora o concurso tenha sido homologado em maio de 2009, o edital de nomeação foi publicado em março de 2010, praticamente um ano depois, às vésperas do vencimento do certame. Ela assumirá o cargo de técnico administrativo no órgão, por meio de mandado de segurança. “Não é possível exigir que o candidato leia o Diário Oficial todos os dias. O edital de abertura ainda pedia que todos mantivessem o cadastro atualizado com telefone e endereço, o que cria a expectativa de que vão te ligar, ou no mínimo, te enviar uma correspondência”, afirmou o advogado da candidata. Ela preferiu não se identificar.
Questionada sobre o fato, a Anatel argumentou que não poderia privilegiar a candidata, já que os outros concorrentes se apresentaram na época para a cerimônia de posse. O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da Justiça Federal de Brasília, alegou, porém, que era dever da Anatel fazer contato com ela como prova do interesse maior da Administração em contratar os mais bem classificados. “O princípio da publicidade não se reduz em mera divulgação do resultado em órgão oficial da imprensa. Tal atitude só se justificaria após inúmeras e infrutíferas tentativas da Administração em se comunicar com o candidato por outros meios”, observou, no processo.
Fonte: CorreioWeb
Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias
A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
Fonte: JP Online