SABER DIREITO

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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Funcionários da VW denunciados por fraude na venda de veículos recorrem ao STF

A defesa dos dois funcionários da Volkswagen denunciados pelo Ministério Público do Maranhão por participação na quadrilha responsável pela fraude envolvendo a venda a particulares de dois mil veículos com descontos e vantagens restritos a locadoras de automóveis – fraude que ficou conhecida em São Luís como “caso Euromar” – impetrou Habeas Corpus (HC nº 104.883) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação das prisões preventivas. A.T.P.G., consultor de negócios da Regional de Brasília (DF) da VW do Brasil, está preso. Já R.G.M., supervisor do Departamento de Vendas Especiais da montadora, e que tem ordem de prisão contra si, é considerado foragido pela Justiça.
Os advogados alegam que os dois funcionários foram surpreendidos com os mandados de prisão após terem prestado esclarecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Maranhão que investigou o caso Euromar. Segunda a defesa dos funcionários, a VW é “empresa multinacional que segue rígidos princípios éticos na condução de seus negócios, obedecendo estritamente a legislação vigente em todos os países em que opera. Por isso, nenhum de seus funcionários se envolveria num esquema fraudulento para garantir a venda de alguns carros a mais por ano”.
A Euromar Veículos e Peças Ltda. é a única concessionária Volkswagen autorizada a comercializar veículos da montadora na capital maranhense. Segundo a denúncia, a loja utilizou cadastros em seu poder para adquirir junto à fábrica aproximadamente dois mil carros por meio da modalidade de negociação denominada “venda direta”. Nesse sistema, a pessoa jurídica adquirente recebe as vantagens estabelecidas no Convênio Confaz nº 064/06, que disciplina a venda direta a pessoas jurídicas atuantes nas atividades, dentre elas, a de locação de veículos. Nestes casos, a base de cálculo do ICMS será a do valor sugerido pela montadora, o que pode representar, em relação ao preço final do carro, uma redução que pode chegar a 24%, mas o veículo só pode ser vendido depois de um ano.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a organização criminosa era estruturada e sua atuação primordial voltava-se à aquisição de veículos com desconto do Convênio Confaz, a fim de colocá-los à venda para o consumidor de boa-fé, com redução de até 20% do preço de mercado, a título de desconto promocional. Ultrapassada a etapa da compra em nome das empresas, falsificada a nota fiscal e consumado o negócio com o consumidor final, a quadrilha redirecionava suas atividades ao emplacamento dos automóveis. Para que o esquema passasse despercebido aos olhos das autoridades, os vendedores da Euromar atrelavam o negócio à obrigatoriedade do emplacamento junto à empresa emplacadora da quadrilha, pois somente esta teria como regularizar a documentação fraudulenta produzida.
Ainda segundo o MP do Maranhão, os dois funcionários da montadora teriam “efetiva participação na primeira etapa do engodo”, pois acatavam, sem prévia análise, os pedidos de compras formulados pela Euromar. Em uma reunião num hotel de São Luís com os representantes da concessionária, os funcionários da montadora teriam dito que, em razão do elevado estoque de veículos no pátio da montadora, a direção da Volkswagen teria selecionado alguns concessionários para que adquirissem em nome de locadora e os revendessem imediatamente ao consumidor final. Mas, para evitar problemas, teriam que constituir locadora própria.
A denúncia foi recebida pela 4ª Vara Criminal de São Luís. R.G.M. e A.T.P.G. foram denunciados por estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária (induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária). A defesa dos dois funcionários afirma que o mandado de prisão expedido baseia-se na necessidade de dar resposta ao sentimento de impunidade e o clamor público causado pelos fatos, sem, contudo, atender aos requisitos do art. 312 do Código Penal.

Fonte: STF

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Senado aprova licença-maternidade de seis meses

O Senado aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia de quatro para seis meses o prazo de licença-maternidade. A proposta, que obteve 54 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) modifica a Constituição Federal para tornar obrigatória a licença de 180 dias para empresas públicas e privadas. Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei número 11.770, de 2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que faculta às empresas a concessão da licença de seis meses. Em contrapartida, a norma garante a dedução das despesas extras do Imposto de Renda.

A senadora, que era médica pediatra antes de ingressar na política, não acredita que as empresas ofereçam resistência à ampliação do prazo. Ela argumenta que a taxa de natalidade do País, atualmente de 1,9 filho por casal, vem caindo sistematicamente. Afirma que as experiências recentes mostram que a mãe que passa mais tempo com o filho retorna mais produtiva ao trabalho. E acrescenta que o ciclo de seis meses de amamentação garante mais saúde ao recém-nascido e, com isso, reduz as faltas da mãe ao trabalho.

Fonte: UOL NOTÍCIAS.

1Divórcio Direto"

Por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções, o Senado aprovou a emenda constitucional que cria no Brasil o “divórcio direto”.

Significa dizer que, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.

Acaba a figura jurídica da separação judicial (antigo desquite), que obrigava os casais a esperar por até dois anos para poder casar de novo.

A emenda passou raspando na trave. O quorum de 49 votos a favor é o mínimo exigido para a aprovação de emendas à Constituição.

Coube à senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) anotar no painel eletrônico o último voto. Chegou ao plenário atrasada. Por pouco o voto dela não foi consignado.

A emenda já havia sido aprovada na Câmara. Entra em vigor no dia da promulgação.

Fonte: Blog do Josias.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento

Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).

A senhora, de 82 anos, ajuizou pedido de ressarcimento pelos prejuízos sofridos e de dano moral. Alegou ter firmado contrato com a Brecil - Bandeirante, Representações, Engenharia Comércio e Indústria Ltda, cujo objeto foi a compra de um apartamento, com entrega prevista para dezembro de 2002, mas que só foi disponibilizado em dezembro de 2003, fora do prazo de prorrogação.

A cliente informou que realizou pintura e providenciou mobiliário para a residência, que sofreram avarias decorrentes de infiltrações causadas pelo período chuvoso, provocando prejuízos materiais.

O juízo da 7ª Vara Cível de São Luís deu provimento ao pedido e condenou a construtora a ressarcir os danos materiais da senhora, no valor de R$ 23.856,00, e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil.

A cliente recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização, em decorrência da gravidade dos danos sofridos. A empresa alegou ausência de culpa por sua parte, pois a proprietária teria se precipitado ao ocupar o apartamento.

A relatora, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, decidiu elevar o valor da indenização, entendendo que a empresa deve responder pelos danos comprovadamente sofridos pelo consumidor, devendo indenizar independentemente de culpa. A magistrada também considerou, para elevação do valor, a demora na entrega do imóvel, a impropriedade técnica, a frustração e o desgaste emocional experimentados pela idosa.

Bezerra teve o voto de acordo com manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguida pelos colegas Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte.

Fonte: TJ MA