Fonte: STF
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Funcionários da VW denunciados por fraude na venda de veículos recorrem ao STF
Fonte: STF
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Senado aprova licença-maternidade de seis meses
O projeto de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) modifica a Constituição Federal para tornar obrigatória a licença de 180 dias para empresas públicas e privadas. Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei número 11.770, de 2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que faculta às empresas a concessão da licença de seis meses. Em contrapartida, a norma garante a dedução das despesas extras do Imposto de Renda.
A senadora, que era médica pediatra antes de ingressar na política, não acredita que as empresas ofereçam resistência à ampliação do prazo. Ela argumenta que a taxa de natalidade do País, atualmente de 1,9 filho por casal, vem caindo sistematicamente. Afirma que as experiências recentes mostram que a mãe que passa mais tempo com o filho retorna mais produtiva ao trabalho. E acrescenta que o ciclo de seis meses de amamentação garante mais saúde ao recém-nascido e, com isso, reduz as faltas da mãe ao trabalho.
Fonte: UOL NOTÍCIAS.
1Divórcio Direto"
Por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções, o Senado aprovou a emenda constitucional que cria no Brasil o “divórcio direto”.
Significa dizer que, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.
Acaba a figura jurídica da separação judicial (antigo desquite), que obrigava os casais a esperar por até dois anos para poder casar de novo.
A emenda passou raspando na trave. O quorum de 49 votos a favor é o mínimo exigido para a aprovação de emendas à Constituição.
Coube à senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) anotar no painel eletrônico o último voto. Chegou ao plenário atrasada. Por pouco o voto dela não foi consignado.
A emenda já havia sido aprovada na Câmara. Entra em vigor no dia da promulgação.
Fonte: Blog do Josias.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento
Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).
A senhora, de 82 anos, ajuizou pedido de ressarcimento pelos prejuízos sofridos e de dano moral. Alegou ter firmado contrato com a Brecil - Bandeirante, Representações, Engenharia Comércio e Indústria Ltda, cujo objeto foi a compra de um apartamento, com entrega prevista para dezembro de 2002, mas que só foi disponibilizado em dezembro de 2003, fora do prazo de prorrogação.
A cliente informou que realizou pintura e providenciou mobiliário para a residência, que sofreram avarias decorrentes de infiltrações causadas pelo período chuvoso, provocando prejuízos materiais.
O juízo da 7ª Vara Cível de São Luís deu provimento ao pedido e condenou a construtora a ressarcir os danos materiais da senhora, no valor de R$ 23.856,00, e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil.
A cliente recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização, em decorrência da gravidade dos danos sofridos. A empresa alegou ausência de culpa por sua parte, pois a proprietária teria se precipitado ao ocupar o apartamento.
A relatora, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, decidiu elevar o valor da indenização, entendendo que a empresa deve responder pelos danos comprovadamente sofridos pelo consumidor, devendo indenizar independentemente de culpa. A magistrada também considerou, para elevação do valor, a demora na entrega do imóvel, a impropriedade técnica, a frustração e o desgaste emocional experimentados pela idosa.
Bezerra teve o voto de acordo com manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguida pelos colegas Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte.
Fonte: TJ MA