Fonte: STJ
terça-feira, 25 de maio de 2010
Procuração do advogado da petição é peça essencial para admissibilidade de recurso
Fonte: STJ
segunda-feira, 24 de maio de 2010
ACP. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA.
CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS.
RESPONSABILIDADE. MÉDICO. TEORIA. PERDA. CHANCE.
DPVAT. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Sétima Turma reconhece validade de hipoteca judiciária
Na opinião da relatora, a hipoteca judiciária é instituto processual de ordem pública que tem como finalidade a garantia do cumprimento das decisões judiciais, impedindo o dilapidamento dos bens do devedor, em prejuízo da futura execução, e independe de requerimento do credor. A Juíza Doralice ainda esclareceu que “a hipoteca judiciária é importante instituto processual para minimizar a frustração das execuções” - medida ainda mais justificável na Justiça do Trabalho, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos discutidos.
Fonte: TST
Ilegalidade, prejuízos de ordem moral, comportamento abusivo e criador de embaraços na obtenção de novo emprego para o trabalhador. Assim o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) caracterizou o procedimento da Centraliza Assistência Técnica Ltda., que anotou na carteira de trabalho de um funcionário a existência de demanda judicial trabalhista ajuizada pelo empregado contra ela. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.
Fonte: TST
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Não recebimento de produto comprado via internet gera dano moral
O cliente ajuizou o pedido alegando que adquiriu um projetor de imagens de um anunciante do Mercado Livre, em março de 2008, realizando todos os procedimentos e pagamentos, mas não recebeu o produto. O “Mercado Livre.com” realiza a intermediação entre compradores e vendedores.
Condenada ao pagamento das indenizações, a empresa recorreu ao TJ, alegando que não seria a parte legítima para realizar o pagamento, uma vez que não realiza diretamente as vendas e não estoca ou fornece os produtos.
RECURSO - O recurso foi relatado pela desembargadora Nelma Sarney, que entendeu ser legítima a determinação do pagamento, fundamentada na prestação defeituosa do serviço por parte da empresa. A denegação do recurso foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho.
Nelma Sarney considerou que a empresa atuou de forma negligente ao permitir a efetivação da negociação fraudulenta, não exercendo a segurança necessária a esse tipo de comercialização.
A magistrada também destacou que não há como exigir do simples cidadão prejudicado, que efetue maiores investigações ao efetuar a compra, uma vez que utilizou um dos meios facultados para realizar o pagamento e efetuar a transação.
Fonte: TJ MA
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Ilicitude do motivo de demissão leva à reintegração de empregado
Fonte: TST
sexta-feira, 14 de maio de 2010
STJ tranca ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão
Fonte: STJ
É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica
Fonte: STJ
Justiça Eleitoral pune senador Renan Calheiros por propaganda antecipada
De acordo com o MPE, o material divulgado nos dias 15 e 16 de abril tentou incutir no eleitorado que Renan Calheiros é a pessoa responsável pela realização de obras custeadas com recursos públicos federais no estado, além de ser o mais competente e habilidoso para ocupar o cargo de senador federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Alagoas recorreu da decisão, pois deseja a aplicação de multas independentes para cada uma das inserções (sete spots de rádio e duas reportagens), que elevaria a multa para R$ 45 mil.
A defesa do parlamentar já entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. A assessoria do senador afirmou que desconsidera a condenação, pois o parlamentar foi julgado por apenas um juiz eleitoral e não por um colegiado.
Fonte: ABr
Justiça Eleitoral pune senador Renan Calheiros por propaganda antecipada
De acordo com o MPE, o material divulgado nos dias 15 e 16 de abril tentou incutir no eleitorado que Renan Calheiros é a pessoa responsável pela realização de obras custeadas com recursos públicos federais no estado, além de ser o mais competente e habilidoso para ocupar o cargo de senador federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Alagoas recorreu da decisão, pois deseja a aplicação de multas independentes para cada uma das inserções (sete spots de rádio e duas reportagens), que elevaria a multa para R$ 45 mil.
A defesa do parlamentar já entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. A assessoria do senador afirmou que desconsidera a condenação, pois o parlamentar foi julgado por apenas um juiz eleitoral e não por um colegiado.
Fonte: ABr
quinta-feira, 13 de maio de 2010
TSE aplica multa de R$ 20 mil ao PT e de R$ 5 mil à Dilma Roussef por propaganda antecipada
A decisão suspende o direito de propaganda partidária do PT para o primeiro semestre de 2011 e aplica multa de R$ 20 mil ao PT e de R$ 5 mil à Dilma Roussef.
Votaram com o relator os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto, pois em sua opinião a pré-candidata, beneficiada na propaganda, também deveria receber multa de R$ 20 mil.
Ministro do TSE diz que a votação em presídios será segura
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Costa Dias afirmou há pouco que as seções eleitorais especiais instaladas em unidades prisionais serão tão seguras quanto as outras. Segundo ele, a resolução do TSE estabelece condições para assegurar o sigilo dos votos dos detentos.
Costa Dias participa de audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado sobre o voto de presos provisórios.
Entre as medidas estabelecidas pelo tribunal está a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação nas seções instaladas nos estabelecimentos penais no dia da eleição.
A resolução prevê também a obrigatoriedade da instalação de seções eleitorais especiais somente em unidades com pelo menos 20 presos provisórios ou adolescentes aptos para o voto.
Para Costa Dias, a medida apenas assegura aos detentos um direito constitucional. Segundo ele, a intenção do TSE foi conclamar juízes eleitorais, departamentos penitenciários e outros órgãos envolvidos na questão a estabelecer convênios e parcerias para garantir o direito de voto.
Propaganda eleitoral
O ministro falou que caberá ao juiz eleitoral e ao diretor do presídio ou da unidade prisional viabilizar o acesso à propaganda eleitoral. Os detentos e adolescentes internados deverão ter acesso, por exemplo, à propaganda gratuita no rádio e na TV. "Além disso, eles não estão isolados, os próprios familiares podem levar informações sobre o assunto", disse Costa Dias.
A audiência prossegue no plenário 6.
Fonte: Agência Câmara.
STF condena primeiro parlamentar desde a promulgação da Constituição de 1988
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.
Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade, por não respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE).
Ele recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos em 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa pela água.
A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas passagens, mas alegou que elas não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi feito anos depois. Ainda segundo os advogados de Gerardo, as obras foram realizadas sob o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que havia autonomia para decidir onde empregar os recursos.
O relator do caso, no entanto, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que "não há dúvidas" de que o crime foi cometido pelo hoje parlamentar. "O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo hora acusado. Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade", afirmou.
O ministro foi seguido pelos colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os dois últimos, no entanto, decidiram estipular uma pena menor do que aquela proposta por Britto, o que faria o caso prescrever, o que não prevaleceu.
Já os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.
Zé Gerardo ainda pode entrar com recursos --tecnicamente chamados de embargos de declaração-- para esclarecer possíveis contradições, omissões ou obscuridades na decisão de ontem.
O Supremo Tribunal Federal nunca havia condenado ninguém desde 1988. A assessoria de imprensa não sabe dizer quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram.
Em março deste ano, quase que os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PA) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PA) foram condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e acabou prescrevendo dias depois.
Fonte: Folha de São Paulo.
AGU pede definição de serviços essenciais em que greve será proibida
A iniciativa foi tomada com base na decisão de ontem (12) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o retorno imediato ao trabalho de servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que atuam no licenciamento ambiental, e estavam em greve há um mês.
A classificação das atividades essenciais, lembra Adams, "não dará direito a que possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores". Na decisão de ontem, o STJ estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pelas representações sindicais das categorias. Os servidores também terão descontados os dias parados, segundo o advogado-geral da União.
Em entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum servidor que faz greve tem garantido que os dias de ausência no trabalho não serão descontados - o que só ocorre por negociação. A AGU vai enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente informando sobre a decisão, que determinou a volta imediata dos grevistas ao trabalho.
Adams negou que a AGU tenha intenção de coibir uma eventual onda de greves, por causa do ano eleitoral, argumentando que hoje há mais movimentos desse tipo nos órgãos públicos do que na iniciativa privada, onde, segundo entende, "há mais amadurecimento" quanto a decisão de paralisações.
A AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário. A fixação pelo governo do que é serviço de interesse público, segundo Adams, poderá ser seguida também pelos estados, onde também pode ficar proibido greve em atividades entendidas como essenciais.
Fonte: ABr
Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas Mai 13 2010 12:11
O ministro Fux afirmou que, ainda que verbas de caráter salarial tenham sido homologadas no acordo como sendo indenizatórias, incide sobre elas o IR. Ele explicou que a regra (Código Tributário Nacional) determina a incidência sobre a renda ou provento, sendo que qualquer exceção deve decorrer de lei com interpretação literal (Lei n. 7.713/1988).
O caso analisado pela Primeira Turma é originário do estado de São Paulo. Em uma reclamação trabalhista, foi reconhecido o vínculo empregatício e determinado o pagamento de verbas rescisórias, compostas por aviso prévio, 13º salário, 13º salário proporcional, valores do FGTS acrescido de multa de 40%, seguro-desemprego, horas extras e integrações. Parte dessas parcelas era passível de incidência de IR, enquanto outra não, porque abrangida pela isenção. Entretanto, o trabalhador e a ex-empregadora homologaram acordo na Justiça do Trabalho em um “montante global”, sem discriminação, que incorporou as diversas verbas devidas a título de indenização.
O trabalhador recebeu R$ 95 mil, em cinco parcelas, independentemente de liquidação específica de cada verba, tendo sido retido o IR pela ex-empregadora conforme desembolso de cada parcela mensal.
O trabalhador ingressou com ação de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a verba desembolsada pela ex-empregadora. Ele queria a declaração de inexigibilidade e da repetição das quantias recolhidas a título de imposto de renda. A alegação foi de que, como havia sido homologada como indenizatória, o CTN não teria a previsão de cobrança de IR sobre a verba.
Em primeiro grau, a Fazenda Nacional foi condenada a restituir o IR incidente sobre a verba, com correção e juros moratórios. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que deu razão à Fazenda Nacional.
O TRF3 entendeu que “embora denominada pelas partes como pagamento indenizatório, não é a denominação da verba que a caracteriza como salarial ou compensatória, para efeito de IR, mas o exame de sua natureza jurídica”. Dentre as verbas previstas na condenação, são reconhecidos como salariais o 13º salário e as férias proporcionais. Dessa decisão, o trabalhador recorreu ao STJ, mas não teve êxito.
Fonte: STJ
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Ministro nega liminar para ex-procurador-geral de Roraima denunciado por pedofilia.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103803, por meio do qual L.A.Q., ex-procurador-geral do estado de Roraima denunciado pela prática dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual contra menores de idade, tentava anular o processo a que responde, por suposta incompetência do juízo que analisa a causa.
Para o advogado do ex-procurador, seu cliente deveria ter sido processado e julgado não pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função. Com este argumento, pedia a concessão de liminar para aguardar em liberdade o julgamento final do recurso. E no mérito, a anulação do processo em curso na vara criminal da capital de Roraima.
Exame
Em sua decisão, o ministro Eros Grau ressaltou que a questão referente à nulidade das decisões proferidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista “é complexa, e por isso mesmo, está a merecer um exame mais detido, o que somente será possível quando do julgamento do mérito desse writ”.
Após negar o pedido de liminar, o ministro Eros Grau abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal, para que apresente seu parecer.
Fonte:STF
Justiça condena município a indenizar viúvo de vítima de erro médico
A Justiça maranhense condenou o município de Santa Inês a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 130 mil, a J.F.V.F, pela morte de sua esposa, vítima de erro médico por uso de medicamento com data de validade vencida, em posto de saúde da rede municipal. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A decisão acolhe, parcialmente, o recurso apresentado pelo esposo da vítima, que, inconformado com a sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, interpôs recurso, para ampliar a indenização por danos morais de 200 para 500 salários mínimos.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, o município também deverá pagar ao viúvo e aos seus dois filhos menores, pensão alimentícia correspondente a 2/3 do salário mínimo, retroativos à época do falecimento da vítima, em 12 de julho de 2004, até o dia 14 de outubro de 2014, quando esta completaria 65 anos. Foi rejeitada a aplicação de danos materiais ao caso.
Citado, o município contestou, argumentando que não houve omissão, já que a esposa do apelante foi prontamente atendida e medicada, tendo sido observado o procedimento devido. Defende ainda que “o óbito foi incidental, configurando-se caso fortuito decorrente de alergia ao medicamento ministrado à paciente, que não teria comunicado esta condição aos profissionais de saúde”.
PROVAS - Ao analisar o recurso, o relator do processo desembargador Velten Pereira, reconheceu, mediante as provas apresentadas, a ocorrência do dano causado pela medicação vencida. No inquérito policial instaurado para apurar os fatos, a médica que prescreveu a droga e a enfermeira que a administrou confirmaram, ambas, o ocorrido, o que também foi comprovado pelos depoimentos das testemunhas.
Segundo informações do fabricante, o medicamento Quelicin, ministrado à paciente, é apontado como coadjuvante em anestesia geral, utilizado para facilitar a entubação e promover o relaxamento da musculatura esquelética durante cirurgias de longa duração.
Para o desembargador, a divergência entre a posologia do medicamento e os sintomas apresentados pela esposa do apelante, socorrida na unidade de saúde municipal para tratar de uma dor na perna, reforça a conclusão de que a lesão foi causada pela aplicação do medicamento vencido.
“Todas estas condições reunidas imprimem consistência ao liame causal (ligação entre causa e efeito), razão por que reputo configurada a responsabilidade civil do município de Santa Inês pela morte da vítima”, conclui Velten Pereira em seu voto, que foi acompanhado pelos desembargadores Jaime de Araújo e Anildes Cruz.
O Ministério Público, representado pelo procurador Cezar Queiroz Ribeiro, recebeu os recursos do apelante e do município, dando provimento parcial ao primeiro e improvimento ao segundo.
Fonte: TJ MA
Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os servidores da ativa
A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.
O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5° da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
Fonte:STJ
terça-feira, 11 de maio de 2010
Universitária de faculdade particular no Maranhão impedida de assistir às aulas tem direito a indenização
Uma estudante de Fonoaudiologia ajuizou pedido de indenização, alegando que teve, indevidamente, seu nome inscrito em lista de alunos inadimplentes e impedidos de assistir às aulas, sob o argumento de que era devedora de mensalidades referentes ao ano de 2001. Mesmo tendo realizado o pagamento por meio de cartão de crédito, a estudante informou que continuava a ser alvo de diversas cobranças.
O Ceuma recorreu da decisão que concedeu a indenização, alegando que a aluna não comprovou os danos que alegou ter sofrido, razão pela qual não lhe caberia o direito à indenização.
INDENIZAÇÃO - A 2ª Câmara Cível decidiu manter a indenização, de acordo com o voto do relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerando que o centro universitário ultrapassou os limites do exercício de seu direito, quando inseriu indevidamente a aluna na lista de inadimplentes.
Marcelo Carvalho considerou acertado o valor de R$ 10 mil, tendo em vista o caráter reparatório e pedagógico-punitivo da indenização, que também objetiva estimular a não repetição da prática irregular.
Fonte: TJ-MA
Banco deve indenizar em R$ 32 mil
A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano.
Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Fonte: TJ-MG
Otoch deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais
Segundo os autos (n° 51018-45.2005.8.06.0001/1), F.A.B.O. teve seus documentos roubados. Em seu nome foram realizadas diversas compras, o que levou a Deib Otoch a incluí-lo nos cadastros de restrição ao crédito. No entanto, ele alegou que jamais adquiriu qualquer objeto a crédito, que as compras eram ilegais e as cobranças indevidas.
A empresa, por sua vez, disse que sempre adota o procedimento de solicitar documentação dos clientes, conferir assinatura e, em casos de primeira compra, realiza telefonemas para pessoas conhecidas a fim de comprovar referências pessoais.
Ainda de acordo com a empresa, ela não teve culpa por ter inscrito o nome de F.A.B.O. no serviço de restrição ao crédito, pois desconhecia o furto de seus documentos.
Ao fixar o valor da indenização, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ressaltou a adequação da quantia "para atender a dupla finalidade a qual se propõem os danos morais – compensar e coibir esse tipo de acontecimento", disse, sendo acompanhada por unanimidade.
Fonte: TJ-CE
Luiz Fux apresenta nesta terça inovações ao Código de Processo Civil
Fonte: Agência Senado
A ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros, em união estável, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião prevista para quarta-feira (12.05). Uma das principais modificações propostas é a inclusão do termo "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão de bens e que atualmente só trazem a expressão "cônjuge".
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Banco responde por desconto indevido em folha
Os autos informaram que o apelante teria lançado débitos no holerite do apelado, por empréstimo consignado no valor de R$2.898,61, em 39 parcelas de R$91,53. O apelado se insurgiu e o apelante não comprovou a origem dos débitos, sendo que no recurso não questionou a inexistência da relação jurídica entre as partes e apenas contestou o dano moral, alegando sua inexistência. O relator, desembargador Juracy Persiani, afirmou que o caso retrata o dano moral puro, o que significa que se esgota na lesão à personalidade, bastando para sua prova a existência do próprio ato ilícito, já que este tipo de dano atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, o que torna extremamente difícil a prova da efetiva lesão.
Destacou o magistrado que o autor apelado comprovou que o banco continuou efetuando os mesmos descontos, ainda que ciente da fraude de terceiros e após a sentença. Diante dessa constatação, o relator considerou que a indenização de R$15 mil por dano moral não deveria ser reduzida, diante do descaso do apelante para com os transtornos do apelado. Porém, explicou que apelante teria razão quanto à correção monetária que foi arbitrada desde a citação, o que estaria em confronto com a Súmula n° 362 do STJ, que determina que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.
Fonte: TJ-MT
sábado, 8 de maio de 2010
Vivo é condenada a pagar R$ 12 mil por habilitação indevida
A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador de Diamantino (MT) que teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por conta da aquisição, por terceiros, de duas linhas telefônicas habilitadas no Estado de São Paulo. A Vivo também deverá declarar inexigível a cobrança de R$ 547,19 referente a um dos contratos e R$ 854,41 referente ao segundo contrato. A sentença foi proferida pelo juiz Newton Franco de Godoy, do Juizado Especial Cível da Comarca de Diamantino, nesta quarta-feira (25 de julho). Cabe recurso.
Na decisão, o magistrado determinou ainda o cancelamento dos dois contratos e a respectiva baixa no sistema de pendência dos valores citados. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (processo nº. 125/2007).
Conforme o autor da ação, ele jamais esteve em São Paulo. Além disso, sequer possui telefone móvel. Em virtude da existência dos débitos referentes ao contrato, ele ficou impossibilitado de sacar seu dinheiro junto ao banco onde mantém conta. O limite da conta-salário dele foi cancelado e ele não conseguiu fazer a renovação por conta da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o que lhe causou sérios constrangimentos.
“Analisando os fatos da maneira como ocorreram e como provado nos autos, vislumbro o atingimento da moral do reclamante, diante da comprovação das ocasiões vexatória, humilhante e desagradável, em virtude da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes por ato omissivo e negligente da reclamada que repercutiu na sua vida comum como diferencial, vez que deixou de receber seu salário por negligência da reclamada ao ver cancelado sua conta ao qual percebia proventos do Estado”, afirmou o magistrado.
O juiz destacou o artigo 186 do Código Civil que estabelece que ‘aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’. “A reclamada (Vivo), no papel de prestadora de serviço deve ser mais criteriosa ao estabelecer qualquer tipo de contrato com quem quer que seja, e deve ser consciente que, qualquer dano praticado, ao consumidor, por sua atividade, enseja a reparação”, acrescentou. O artigo 927 do Código Civil preleciona que ‘aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’.
Fonte:TJMT
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Cobrar por boleto bancário é ilegal
A estratégia adotada pelas empresas penaliza, especialmente, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem conta em banco ou cartão de crédito e, por esta razão, acabam sendo obrigados a efetuar a compra por meio de carnês. Os valores extras cobrados, que variam de R$ 1 a R$ 4, por exemplo, podem parecer irrisórios em um primeiro momento, mas representam muito no preço final da compra. Como essas taxas cobradas são fixas, o trabalhador que compra uma geladeira acaba pagando o mesmo valor exigido no boleto de compra de um liquidificador.
Por exemplo, o consumidor que adquire um produto no valor de R$ 100 em 10 parcelas e paga R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40% sobre a compra.
O Procon orienta para que o consumidor denuncie os abusos. Segundo a entidade, a responsabilidade de arcar com todos os custos envolvidos no processo de venda é do credor que, adicionalmente, deve oferecer todos os meios para a realização da cobrança. Uma dica é negociar com a loja antes de fechar a compra, se recusando a pagar a taxa extra pela opção de pagamento via boleto bancário.
O que diz a lei
Empresas podem ser multadas
A empresa que efetuar cobranças extras em função da emissão do boleto poderá ser multada, conforme determina a lei. As penalidades variam entre R$ 200 a R$ 3 milhões. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, enfatiza que o Código Civil estabelece que a única obrigação do devedor é quitar a dívida contraída. Por esta razão, ficam de fora os custos gerados pela forma de cobrança, que devem ser bancados pelo credor.
Lojas denunciadas
A cobrança indevida foi pauta em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, realizada em maio. Na ocasião, o presidente da comissão, o deputado Cezar Silvestri (PPS-RJ), afirmou que já recebeu quatro denúncias de empresas que cobram pela emissão do carnê. As companhias citadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra. De acordo com o governo, o desafio agora é propagar as informações sobre os direitos dos consumidores. Adicionalmente, a comissão pretende democratizar o Código de Defesa do Consumidor. Esta ação já está sendo feita pelo Ministério da Justiça por meio do Departamento de Defesa do Consumidor, Abaixo, saiba como denunciar os abusos.
Saiba como se defender dos abusos
O consumidor deve se recusar a pagar as taxas adicionais pela emissão dos carnês, de acordo com entendimento do Procon. Segundo a entidade, o primeiro passo é tentar um acordo com o credor para extrair as taxas da compra e, em caso de recusa, ele deverá se dirigir à loja concorrente, Nos casos em que os boletos já foram pagos e ainda restam outras parcelas, o consumidor pode solicitar a loja que faça o estorno dos valores atribuídos à emissão. Se a empresa se recusar a debitar o que já foi pago nas demais prestações, a recomendação é acionar o Procon. É importante guardar a nota fiscal da compra com o valor do bem adquirido, assim como os boletos que originaram a reclamação. Na Justiça, já há jurisprudência (entendimento comum entre os magistrados) sobre o tema. Isso significa que, diante da cobrança ilegal, os consumidores que entraram com ações exigindo reparação por dano material, tiveram ganho de causa.
Fonte:Jornal Tribuna do Brasil
Loja de departamentos condenada por negativação indevida
A empresa, no entanto, moveu Apelação Cível (n° 2008.002586-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que, através da relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho, acatou de forma parcial o recurso, apenas no que se refere à redução do valor dos danos morais, de 15 mil reais para R$ 8 mil.
De acordo com a ação inicial, a então cliente adquiriu, em 25 de janeiro de 2006, uma mercadoria nas Lojas Insinuante no valor total de R$ 2.084,52, em 12 parcelas mensais, cada qual no valor de R$ 173,71.
Alegou, ainda, que a Loja, indevidamente, inseriu o seu nome junto ao SPC – Serviço de proteção ao crédito, com referência à prestação nº 12, cujo vencimento se deu em 25 de janeiro de 2007. Contudo, tal prestação, segundo a cliente, foi paga no vencimento, às 17h32. Segundo a ação inicial, foi requerido várias vezes a baixa do nome, que permaneceu como “inadimplente até a data do ajuizamento da demanda (09/03/2007)”.
Por sua vez, a Insinuante moveu recurso, sob o argumento de que a “aludida comprovação dos fatos foi decorrente da apresentação de testemunhas, meio de 'prova frágil', sem apresentação de qualquer documento e que entregou o produto sem qualquer garantia sob o contrato de financiamento firmado com o Banco GE Capital.
Decisão
O argumento do recurso, no entanto, não foi acolhido pela 3ª Câmara Cível do TJRN. Segundo o des. Amaury Moura, é de conhecimento de todos, que, “por estar a empresa inserida no conceito de fornecedor de produtos e vinculada diretamente ao fornecimento de serviços de linha de crédito, através de financeiras, também é responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados aos seus consumidores”, define o relator do processo.
O desembargador também acrescenta que os fornecedores dos produtos e dos serviços se responsabilizam frente ao consumidor “por fato ou vício do produto e/ou serviço prestado, conforme o estabelecido nos artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, não procedendo a alegação de ilegitimidade passiva na demanda”.
Valor
“Mas, seguindo os Princípios de moderação e de razoabilidade, prudentemente recomendados para os casos de dano moral, entendo por reduzir para a quantia de R$ 8 mil, não só, por ser medida que demonstra uma valoração justa e proporcional ao abalo sofrido, sem acarretar enriquecimento indevido, como também, para ajustar o valor reparatório aos parâmetros adotados nesta Corte”, conclui Amaury Moura.
Fonte TJRN.
Usucapião de Imóvel-Hipotecado
Através de USUCAPIÃO, foi conferido o domínio de um imóvel residencial, construído pela antiga Cohab e hipotecado a favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Pode registrar usucapião com ônus na matrícula?
Resposta: O Usucapião constitui não somente modo de aquisição, mas também modo de saneamento de propriedade imperfeita.
Quando o usucapião tratar de imóvel já transcrito ou matriculado, total ou parcialmente, caberá ao Oficial fazer remissões e averbações, à margem dos registros (transcrições, inscrições), relativamente à matrícula que abrir para registrar o mandado de usucapião.
Se se tratar de imóvel matriculado, a averbação/remissão será feita por averbação na matricula mãe/matriz.
É mister que não se omita quanto a essa ocorrência, o que evitará que permaneça em aberto um registro, possibilitando outro, sendo certo que não devem coexistir dois registros sobre o mesmo imóvel, para que se possa estabelecer o encadeamento.
Como é sabida, a aquisição usucapional, legitima-se pela posse prolongada e qualificada – ad usucapionem – e que vem a ser chancelada judicialmente, superando direitos que estejam retratados ou garantidos perante o Registro Público.
O fundamento primacial é o de que a usucapião, assim como a desapropriação é forma originária de aquisição que não guarda relacionamento algum com os anteriores registros ou dados constantes da repartição imobiliária, cuidando, pois, de registro novo, a ser aberto em decorrência da apresentação do mandado judicial.
É óbvio que fica inoperante o registro existente, a partir do momento em que venha a ser transcrita a sentença de usucapião, descabendo ao anterior dominus movimentar doravante o seu registro.
Todavia, não pode deixar de ser feita averbação ou remissão junto ao registro desativado, pois é lícito a interessados solicitar certidões.
Assim, se o imóvel usucapido corresponder parcialmente a imóvel matriculado, será aberta nova matricula, com a descrição do imóvel usucapido, feito o registro da sentença e, na matricula da área maior, feita uma averbação para constar que parte do imóvel da matricula foi desmembrado, gerando o imóvel da matricula nº. tal (a do imóvel usucapido).
Há considerável divergência sobre a possibilidade de usucapião de imóvel hipotecado. CLÓVIS BEVILÁQUA assinalou que a hipoteca não resiste ao usucapião ordinário ou extraordinário, argumentando que “se, apesar da transcrição, é licito usucapir o imóvel, não há razão suficiente para não admitir em virtude da inscrição”; ou seja, se o usucapião consegue arrostar o domínio, o que impede de fazê-lo com a hipoteca?
No mesmo sentido, é o entendimento de PONTES DE MIRANDA, assinalando, ainda, que o argumento de que a hipoteca é direito real, oponível a todos, entre os quais o possuidor não procede. “A posse não está no mundo jurídico; é acontecimento do mundo fático. O que produz o usucapião é a posse. O possuidor, como tal, não tem de estar a par do que se passa no registro, que é o local de atos jurídicos, portanto, espaço do mundo jurídico. Por isso, adquire-se o domínio a despeito do registro e ainda que se conheça o registro”.
O usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, que não se subordina ao direito do proprietário demitido do domínio. Isso ocorre em todas as formas de usucapião, não havendo motivo para distinção.
Através do usucapião, o adquirente recebe o imóvel livre de ônus. Com o registro da sentença, opera-se automaticamente a extinção dos direitos reais constituídos pelo antigo proprietário entre os quais a hipoteca.
Apresentado a registro o mandado de usucapião, deverá o Cartório de Registro de Imóveis cancelar os ônus existentes, de oficio, não se aplicando o disposto no artigo 230 da Lei de Registros Públicos, devendo o Oficial apenas observar se o usucapião foi sobre a totalidade do bem gravado, já que, se parcial, subsistirão os ônus sobre a parte restante.
É o parecer sub censura.
Extinção ada Hipoteca-Usucapião Constitucional Urbano
Acórdão Nº 70024176158 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 19 Agosto 2008
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. PRESENTE ANIMUS DOMINI. HIPOTECA.
Posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição, exercida há mais de cinco anos sobre o imóvel de residência dos apelados, que não possuem outros imóveis. Presentes os requisitos legais necessários ao reconhecimento da usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Extinção da hipoteca diante do reconhecimento da usucapião. Sentença confirmada.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024176158, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/08/2008)
Filtro Solar- Tim Cox - Nigel Swatson
Nunca deixem de usar o filtro solar
Se eu pudesse dar só uma dica sobre o futuro seria esta:
usem o filtro solar!
Os benefícios a longo prazo do uso de filtro solar estão provados e comprovados pela ciência;
Já o resto dos meus conselhos não tem outra base confiável além de minha própria existência errante.
Mas agora eu vou compartilhar esses conselhos com vocês.
Aproveite bem, o máximo que puder, o poder e a beleza da juventude.
Ou, então, esquece...
Você nunca vai entender mesmo o poder e a beleza da juventude até que tenham se apagado.
Mas, pode crer, daqui a 20 anos, você vai evocar as suas fotos e perceber de um jeito - que você nem desconfia hoje em dia - quantas tantas alternativas se lhe escancaravam à sua frente, e como você realmente estava com tudo em cima.
Você não está gordo! Ou gorda...
Não se preocupe com o futuro.
Ou então preocupe-se, se quiser, mas saiba que pré-ocupação é tão eficaz quanto mascar chiclete para tentar resolver uma equação de álgebra.
As encrencas de verdade de sua vida tendem vir de coisas que nunca passaram pela sua cabeça preocupada, e te pegam no ponto fraco às 4 da tarde de uma terça feira modorrenta.
Todo dia, enfrente pelo menos uma coisa que te meta medo mesmo.
Cante.
Não seja leviano com o coração dos outros.
Não ature gente de coração leviano.
Use o fio dental.
Não perca tempo com inveja.
Às vezes se está por cima,
às vezes por baixo.
A peleja é longa e, no fim,
é só você contra você mesmo.
Não esqueça os elogios que receber.
Esqueça as ofenças.
Se conseguir isso, me ensine.
Guarde as antigas cartas de amor.
Jogue fora os extratos bancários velhos.
Estique-se.
Não se sinta culpado por não saber o que fazer da vida.
As pessoas mais interessantes que eu conheço não sabiam, aos vinte e dois o que queriam fazer da vida.
Alguns dos quarentões mais interessantes que eu conheço ainda não sabem.
Tome bastante cálcio.
Seja cuidadoso com os joelhos.
Você vai sentir falta deles.
Talvez você case, talvez não.
Talvez tenha filhos, talvez não.
Talvez se divorcie aos quarenta, talvez dance ciranda em suas bodas de diamante.
Faça o que fizer, não se auto-congratule demais, nem seja severo demais com você.
As suas escolhas tem sempre metade da chance de dar certo.
É assim pra todo mundo.
Desfrute do seu corpo.
Use-o de toda a maneira que puder, mesmo.
Não tenha medo de seu corpo ou do que as outras pessoas possam achar dele.
É o mais incrível instrumento que você jamais vai possuir.
Dance.
Mesmo que não tenha aonde além do seu próprio quarto.
Leia as instruções, mesmo que não vá segui-las depois.
Não leia revistas de beleza. Elas só vão fazer você se achar feio.
Dedique-se a conhecer seus pais. É impossível prever quando eles terão ido embora, de vez.
Seja legal com seus irmãos. Eles são a melhor ponte com o seu passado e possivelmente quem vai sempre mesmo te apoiar no futuro.
Entenda que os amigos vão e vem, mas nunca abra mão de uns poucos e bons.
Esforce-se de verdade para diminuir as distâncias geográficas e de estilos de vida, porque quanto mais velho você ficar, mais você vai precisar das pessoas que conheceu quando era jovem.
More uma vez em Nova York, mas vá embora antes de endurecer.
More uma vez no Havaí, mas se mande antes de amolecer.
Viaje.
Aceite certas verdades inescapáveis:
Os preços vão subir. Os políticos vão saracotear.
Você, também, vai envelhecer.
E quando isso acontecer, você vai fantasiar que quando era jovem, os preços eram razoáveis, os políticos eram decentes, e as
crianças respeitavam os mais velhos.
Respeite os mais velhos.
E não espere que ninguém segure a sua barra.
Talvez você arrume uma boa aposentadoria.
Talvez case com um bom partido.
Mas não esqueça que um dos dois pode de repente acabar.
Não mexa demais nos cabelos senão quando você chegar aos 40 vai aparentar 85.
Cuidado com os conselhos que comprar,
mas seja paciente com aqueles que os oferecem.
Conselho é uma forma de nostalgia.
Compartilhar conselhos é um jeito de pescar o passado do lixo, esfregá-lo, repintar as partes feias e reciclar tudo por mais do que vale.
Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável
Fonte: STJ
Sexta Turma do STJ extingue ação contra advogado denunciado por oito crimes de calúnia
Segundo o processo, o motivo da denúncia teria sido o teor das peças e das petições utilizadas pelo advogado na defesa de um cliente, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. “O paciente (advogado) nada mais fez que vazar seus arrazoados de maneira dura, candente, como é de sua característica, a fim de chamar a atenção do Tribunal para seus argumentos”, afirmou a defesa.
O habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi indeferido sob o argumento de que a análise da denúncia demonstra a presença dos requisitos mínimos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo a facilitar a defesa do denunciado, uma vez que houve a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias. A defesa recorreu dessa decisão ao STJ.
Em seu voto, o ministro Nilson Naves destacou que não se encontram nas peças e petições subscritas pelo advogado os elementos dos crimes de denunciação caluniosa. “Creio que as peças em pauta revelam apenas o inconformismo do advogado com a acusação. Se algum excesso houve, tal não adentrou o campo penal”, disse.
Fonte: STJ
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Pastor é multado por fazer propaganda antecipada para Roseana Sarney
O pastor Fábio Silva Leite foi multado em R$ 5.000 por fazer propaganda antecipada para a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).
Para o TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Leite fez propaganda quando elogiou a governadora no dia 17 fevereiro em evento para cerca de 30 mil pessoas. A ação foi pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado.
No discurso, o pastor agradeceu os R$ 200 mil dados pelo governo do Estado para o evento que organizava e disse que no ano que vem esperava R$ 500 mil.
"Ao fazer menção ao próximo ano, ele buscou levar ao conhecimento dos 30 mil presentes, que caso a governadora Roseana Sarney seja reeleita, o evento, que teve o apoio do governo de R$ 200 mil nesse ano, passará a ter de R$ 500 mil reais em 2011", argumenta pedido da Procuradoria.
Para Justiça, o pastor usou a sua condição de líder espiritual para influenciar seus seguidores. A reportagem ligou para o advogado de Leite, mas não foi atendida.
Fonte: Folha Online
Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos
Fonte: STF
Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais
Nascido em 1910, Carlos Juliano Torres Pastorino foi um ex-padre que se dedicou ao estudo da doutrina espírita e mediúnica. Autor de mais de 50 obras, entre elas Minutos de Sabedoria, um dos maiores best-sellers de autoajuda no país, com mais de 10 milhões de exemplares vendidos, é o fundador da Livraria e Editora Sabedoria e da revista com o mesmo nome. Também compôs dezenas de peças musicais para piano, orquestra e quarteto de cordas.
Fonte: STJ