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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Aposentado que pagou por empréstimo indevido será ressarcido

Um lavrador aposentado que teve valores descontados do seu salário, por empréstimos que alega não ter contratado, deverá receber todo o dinheiro de volta. Esta foi a decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 22, ao negar provimento a recurso do banco BMG. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que mandou o INSS suspender os descontos e proceder à devolução das parcelas debitadas.

O aposentado acredita ter sido vítima de um homem chamado Francisco das Chagas Silva, que teria se aproximado dele, feito os empréstimos e sumido com todos os seus documentos. O lavrador ajuizou ação anulatória de débito com pedido de indenização por dano moral na Justiça de 1º grau. A defensora pública pediu a responsabilização das instituições financeiras, por não terem agido com cautela necessária quando da aprovação dos empréstimos.

A 5ª Vara Cível de São Luís fixou prazo de 24 horas para a suspensão dos débitos e devolução dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da sentença. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, manteve a decisão do magistrado de base em todos os seus termos, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid.

DEBILITADO – Segundo os autos, o aposentado narra que se mudou de Arari para São Luís, em setembro de 2005, para tratar-se de hanseníase. Conta que depois de três meses de tratamento e da alta hospitalar, tornou-se amigo de Chagas. Este, aproveitando-se do estado debilitado do lavrador, teria pedido toda sua documentação, alegando que iria ajudá-lo.

Após alguns meses, o aposentado notou que não estava mais recebendo sua aposentadoria de um salário-mínimo integralmente. Alega ter descoberto que haviam sido feitos dois empréstimos sem seu consentimento em seu nome: um no valor de R$ 1.823,83, no banco BMG, e outro de R$ 286,44, no banco Schahin. Quando foi procurar Francisco das Chagas, soube por terceiros que ele havia viajado com todos os seus documentos.

O BMG, autor do recurso, alega que o aposentado assinou contrato de empréstimo de R$ 1.823,83, a ser pago em 36 parcelas de R$ 83,44. A defesa do lavrador registra que o único empréstimo contraído por ele junto ao banco foi em setembro de 2005, e no valor de R$ 1.732,22. Em seu voto, a relatora do recurso informa que o banco não apresentou como prova o contrato de empréstimo que o aposentado alega não ter contraído.
Fonte: TJ MA

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