SABER DIREITO

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terça-feira, 29 de junho de 2010

Vítima com invalidez permanente deve receber indenização DPVAT

Em sessão extraordinária ontem, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que determinou à Companhia de Seguros American Life o pagamento de indenização de DPVAT, no valor de R$ 6.750, a Raimunda da Cruz Alves, acrescido de 20% de verba honorária.

Os desembargadores membros do órgão negaram provimento ao recurso da empresa, porque entenderam que a vítima faz jus ao seguro obrigatório, em razão de ter sofrido invalidez permanente do braço esquerdo e da perna direita.

A seguradora sustentou, dentre outros argumentos, que não há nos autos prova de invalidez, pois o laudo do Instituto Médico Legal (IML) não teria quantificado as lesões. A apelada, por sua vez, alega que há cópia do laudo atestando a ocorrência e que os honorários foram fixados segundo critérios legais.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, argumentou que o laudo do exame complementar é prova suficiente de invalidez permanente, já que o documento conclui pela existência de "debilidade permanente nos membros superior esquerdo e inferior direito". Os desembargadores Jaime Ferreira (revisor) e Anildes Cruz acompanharam o voto.

Atropelada - Segundo os autos, Raimunda Alves, moradora de Timon, foi atropelada por uma motocicleta em 11 de agosto de 2008. Inicialmente socorrida para um hospital de Timon, foi depois levada para o Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em razão da gravidade das lesões. A vítima alega que ficou com dificuldade de locomoção e movimentação dos membros atingidos, além de deformidade permanente.

Fonte: TJ MA

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