A Súmula reconhece o direito dos advogados a ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A decisão de manter as investigações sob sigilo foi tomada pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para a garantia do bom andamento da própria investigação e também para o cumprimento das medidas cautelares em curso. No caso de J.T.N. alegou-se que o inquérito era mantido em segredo porque ele estaria apenas sendo investigado – e não acusado – no processo sobre o homicídio do Secretário de Saúde de Porto Alegre (RS).
No entanto, o Ministro Joaquim Barbosa lembrou a jurisprudência do Supremo que deu origem à Súmula Vinculante nº 14: ela reconhece que o sigilo dos autos de inquérito não é obstáculo para o acesso do advogado da parte a eles.
O ministro disse que, sendo J.T.N. um dos investigados no inquérito policial, “deve ser facultado ao advogado constituído o acesso aos elementos de informação já documentados nos autos, não obstante o caráter sigiloso dos mesmos, excluindo-se de tal faculdade, contudo, o acesso aos documentos pertinentes às medidas cautelares ainda em curso, sob pena de frustração do procedimento apuratório”.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário