Acórdão Nº 70024176158 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 19 Agosto 2008
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. PRESENTE ANIMUS DOMINI. HIPOTECA.
Posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição, exercida há mais de cinco anos sobre o imóvel de residência dos apelados, que não possuem outros imóveis. Presentes os requisitos legais necessários ao reconhecimento da usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Extinção da hipoteca diante do reconhecimento da usucapião. Sentença confirmada.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024176158, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/08/2008)
Nenhum comentário:
Postar um comentário