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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Lei contra fraudes em contratos de publicidade é sancionada

As regras mais rígidas para a contratação de agências de publicidade pela administração pública já estão valendo. O Projeto de Lei nº 3.305/08, sancionado pelo Presidente Lula na quinta-feira (29.04), se transformou na Lei nº 12.232/10 e teve origem nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Ele foi apresentado pelo Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
Segundo ele, o objetivo é acabar com brechas na legislação quanto aos contratos de publicidade. "Muitas vezes, há a contratação de agências de publicidade em licitações conduzidas, nas quais as administrações escolhem exatamente o publicitário que desejam contratar, ferindo os princípios da igualdade e da isonomia”, explicou Cardozo.
Ele ressaltou que o controle será facilitado, pois a nova lei elimina os chamados contratos guarda-chuva, aqueles em que as licitações de publicidade são direcionadas para a contratação conjunta de outros serviços, como assessoria de imprensa e realização de eventos.
Certificado
A partir de agora, as agências de publicidade são obrigadas a apresentar certificado de qualificação técnica para participar de licitações do setor público.
Também foram incluídas na lei a exigência do cadastramento de fornecedores das agências; a realização de orçamentos prévios; e a divulgação de dados da execução dos contratos na internet, garantindo o livre acesso às informações por qualquer interessado.
Um único dispositivo previsto no projeto foi vetado: o que estendia as regras sobre contabilização de receitas aos contratos entre particulares. Conforme parecer do Ministério da Justiça, o projeto de lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública, sem tratar das relações entre os particulares que exercem atividades publicitárias.

Fonte: Agência Câmara

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