SABER DIREITO

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segunda-feira, 24 de maio de 2010

CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS.

A Turma entendeu que incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, regramento instituído pela Lei n. 11.232/2005, caso o credor seja obrigado aatuar no processo em busca de satisfação da dívida. Se o advogado da parte continua atuando no feito, haverá de ser remunerado por isso, sendo certo que a fixação da verba honorária prevista nasentença, por óbvio, somente levou em consideração o trabalho desenvolvido até aquela fase do processo. Precedente citado: REsp 978.545-MG, DJ 1º/4/2008.REsp 1.053.033-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti
Fonte:STJ

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