No caso, a empresa recorreu de decisão do Presidente do STJ, Ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
A Piloto Locadora alegou, no entanto, que a decisão merece ser reconsiderada, sustentando que a ausência de tal peça não impede a admissibilidade do recurso, uma vez que o processo foi instruído com cópia de todas as peças obrigatórias exigidas pelo § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo a relatora, Ministra Eliana Calmon, o art. 544 do CPC impõe a instrução do agravo de instrumento com as peças apresentadas pela parte, devendo constar obrigatoriamente, entre outras, as procurações outorgadas aos advogados do agravado.
O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os arts. 1º da Lei nº 8.906/94 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado.
Fonte: STJ
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